Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro 23ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro
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Artigo 7.º Alterações à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro |
O artigo 95.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 95.º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
As pessoas colectivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos nos artigos 86.º e 87.º'
Consultar a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (actualizada face ao diploma em epígrafe) |
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