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  Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro
    23ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL

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- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 102/2007, de 31/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09)
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SUMÁRIO
Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro
_____________________
  Artigo 6.º
Alteração à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
O artigo 607.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 607.º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
As pessoas colectivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos no presente Código.'
Consultar a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (actualizada face ao diploma em epígrafe)

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