Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro 23ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro
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Artigo 6.º Alteração à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto |
O artigo 607.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 607.º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
As pessoas colectivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos no presente Código.'
Consultar a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (actualizada face ao diploma em epígrafe) |
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