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  Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto
    15.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

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SUMÁRIO
15.º alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro
_____________________
  Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2007.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 13 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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