Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho LEI DA TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 82/2007, de 21 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício _____________________ |
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Artigo 89.º Suspensão cautelar em processo por crime |
O disposto no artigo 85.º é aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos por crime previsto na presente lei, cabendo ao Ministério Público requerer a suspensão cautelar durante o inquérito. |
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