Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho LEI DA TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2014, de 09 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 40/2014, de 09/07 - Lei n.º 8/2011, de 11/04 - Rect. n.º 82/2007, de 21/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 74/2020, de 19/11) - 6ª versão (Lei n.º 7/2020, de 10/04) - 5ª versão (Lei n.º 78/2015, de 29/07) - 4ª versão (Lei n.º 40/2014, de 09/07) - 3ª versão (Lei n.º 8/2011, de 11/04) - 2ª versão (Rect. n.º 82/2007, de 21/09) - 1ª versão (Lei n.º 27/2007, de 30/07) | |
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício _____________________ |
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Artigo 19.º Registo dos operadores |
1 - Compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social organizar um registo dos operadores de televisão e de distribuição e respectivos serviços de programas televisivos com vista à publicitação da sua propriedade, da sua organização, do seu funcionamento e das suas obrigações, assim como à protecção da sua designação.
2 - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social procede oficiosamente aos registos e averbamentos que decorram da sua actividade de licenciamento e de autorização.
3 - Os operadores de televisão e de distribuição estão obrigados a comunicar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social os elementos necessários para efeitos de registo, bem como a proceder à sua actualização, nos termos definidos em decreto regulamentar.
4 - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social pode, a qualquer momento, efectuar auditorias para fiscalização e controlo dos elementos fornecidos pelos operadores de televisão e de distribuição. |
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