DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados _____________________ |
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Artigo 7.º Denúncia para demolição |
1 - O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento quando pretenda demolir o locado.
2 - À denúncia para demolição aplica-se o disposto no artigo anterior, excepto quando, cumulativamente:
a) A demolição seja necessária por força da degradação do prédio, incompatível tecnicamente com a sua reabilitação e geradora de risco para os respectivos ocupantes;
b) Os pressupostos constantes da alínea anterior sejam atestados pelo município, ouvida a comissão arbitral municipal (CAM). |
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