DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados _____________________ |
|
SECÇÃO II
Regime geral
SUBSECÇÃO I
Iniciativa do senhorio
| Artigo 4.º Remodelação ou restauro profundos |
1 - São obras de remodelação ou restauro profundos as que obrigam, para a sua realização, à desocupação do locado.
2 - As obras referidas no número anterior são qualificadas como estruturais ou não estruturais, sendo estruturais quando originem uma distribuição de fogos sem correspondência com a distribuição anterior. |
|
|
|
|
|
|