Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 50/2014, de 13 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro _____________________ |
|
Artigo 46.º
Início de funções e exclusividade funcional |
1 - O pessoal designado para prestar serviço no Gabinete do Secretário-Geral, no SIED, no SIS ou nas estruturas comuns considera-se em serviço a partir da data do despacho da sua nomeação ou da data que nele for mencionada.
2 - Os despachos de nomeação e exoneração não carecem de publicação no Diário da República.
3 - Os diretores do SIED e do SIS não podem exercer qualquer outra atividade profissional, pública ou privada, remunerada ou gratuita, salvo autorização do Secretário-Geral, em caso de atividade docente ou de investigação ou outras atividades de natureza idêntica que não colidam com os interesses dos serviços.
4 - Os funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns não podem exercer qualquer outra atividade profissional, pública ou privada, remunerada ou gratuita, salvo, nos casos do SIED e do SIS, mediante autorização prévia dos respetivos diretores e, no das estruturas comuns, do Secretário-Geral, em caso de atividade docente ou de investigação ou outras atividades que não colidam com os interesses dos serviços. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 50/2014, de 13/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 9/2007, de 19/02
|
|
|
|
|