Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro _____________________ |
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Artigo 29.º Dirigentes do SIED |
O pessoal dirigente do SIED abrange as seguintes categorias:
a) Director, cargo de direcção superior de 1.º grau;
b) Director-adjunto, cargo de direcção superior de 2.º grau;
c) Director de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau;
d) Director de área, cargo de direcção intermédia de 2.º grau. |
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