Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro _____________________ |
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Artigo 24.º Receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns |
1 - Constituem receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns:
a) As dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b) Os saldos de gerência;
c) Outras receitas que por lei lhe forem atribuídas.
2 - No Orçamento do Estado são especificadas as dotações globais atribuídas ao Secretário-Geral.
3 - As dotações orçamentais referidas nos números anteriores referem-se ao Gabinete do Secretário-Geral e às estruturas comuns. |
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