Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 50/2014, de 13 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro _____________________ |
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Artigo 22.º
Departamento comum de segurança |
Ao departamento comum de segurança incumbe o desenvolvimento de atividades quanto a segurança do pessoal, física e de matérias classificadas, competindo-lhe definir procedimentos normalizados de segurança, garantir o cumprimento das normas de segurança, com eventual recurso a apoio técnico prestado por outros serviços, identificando vulnerabilidades no âmbito da segurança. |
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