Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 50/2014, de 13 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro _____________________ |
|
SECÇÃO II
Princípios de atuação
| Artigo 5.º
Atividades classificadas |
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - Toda a atividade de pesquisa, análise, interpretação, classificação e conservação de informações desenvolvida no âmbito do SIRP está sujeita ao dever de sigilo, nos termos definidos pela Lei Quadro do SIRP. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 50/2014, de 13/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 9/2007, de 19/02
|
|
|
|
|