DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado _____________________ |
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Artigo 19.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março |
O artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 38.º
Competência para os reconhecimentos de assinaturas, autenticação e tradução de documentos e conferência de cópias
1 - Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - As entidades referidas no n.º 1, bem como os notários, podem certificar a conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais, em suporte de papel, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
7 - As entidades mencionadas no número anterior podem proceder à digitalização dos originais que lhes sejam apresentados para certificação.»
Consultar o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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