Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2007 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2007 _____________________ |
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Artigo 156.º Sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde |
Cessam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde. |
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