Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro REGIME COMUM DE MOBILIDADE NA AP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 5.º Permuta |
1 - A permuta é a nomeação recíproca e simultânea de funcionários pertencentes a quadros de pessoal de serviços distintos, podendo ocorrer para lugar vago do quadro do outro serviço:
a) Da mesma categoria e carreira;
b) De carreira diferente desde que os requisitos habilitacionais exigíveis sejam idênticos e haja identidade ou afinidade de conteúdo funcional entre as carreiras.
2 - À permuta é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 9 do artigo anterior. |
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