Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro REGIME COMUM DE MOBILIDADE NA AP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 3.º Instrumentos de mobilidade |
1 - A mobilidade opera-se mediante instrumentos de mobilidade geral e de mobilidade especial.
2 - São instrumentos de mobilidade geral:
a) A transferência;
b) A permuta;
c) A requisição;
d) O destacamento;
e) A afectação específica;
f) A cedência especial.
3 - São instrumentos de mobilidade especial:
a) A reafectação;
b) O reinício de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial. |
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