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  DL n.º 169/2006, de 17 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera, estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 259/98, de 18 de Agosto, 100/99, de 31 de Março, 331/88, de 27 de Setembro, 236/99, de 25 de Julho, e 323/95, de 29 de Novembro
_____________________
  Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto
O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
[...]
1 - O trabalho extraordinário não pode exceder duas horas por dia nem ultrapassar cem horas por ano.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...»

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