DL n.º 169/2006, de 17 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera, estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 259/98, de 18 de Agosto, 100/99, de 31 de Março, 331/88, de 27 de Setembro, 236/99, de 25 de Julho, e 323/95, de 29 de Novembro
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Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro |
Ao Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, é aditado o artigo 37.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 37.º-A
Instituições públicas de ensino superior
As modalidades de aplicação do disposto no presente decreto-lei às instituições públicas de ensino superior são definidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.» |
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