Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto
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A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto |
Os artigos 2.º, 5.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 28.º, 29.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º, 52.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 74.º, 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 82.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 94.º e 101.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 1/2001, de 4 de Janeiro, e pela Lei n.º 55- B/2004, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Consultar a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (actualizada face ao diploma em epígrafe) |
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