Lei n.º 37/2006, de 09 de Agosto REGULA A LIVRE CIRCULAÇÃO E RESIDÊNCIA DOS CIDADÃOS DA UE E FAMÍLIAS EM TERRITÓRIO NACIONAL |
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SUMÁRIO Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. _____________________ |
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SECÇÃO II
Direito de residência permanente
| Artigo 16.º Certificado de residência permanente do cidadão da União |
1-O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emite aos cidadãos da União com direito a residência permanente, a pedido destes, um documento, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, que certifica a residência permanente.
2-O certificado de residência permanente referido no número anterior é emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no prazo máximo de 15 dias, dependendo, exclusivamente, da verificação da duração da residência. |
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