Lei n.º 37/2006, de 09 de Agosto REGULA A LIVRE CIRCULAÇÃO E RESIDÊNCIA DOS CIDADÃOS DA UE E FAMÍLIAS EM TERRITÓRIO NACIONAL |
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SUMÁRIO Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. _____________________ |
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CAPÍTULO III
Direito de residência até três meses
| Artigo 6.º Direito de residência até três meses |
1-Os cidadãos da União têm o direito de residir no território nacional por período até três meses sem outras condições e formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos.
2-Odisposto no número anterior é igualmente aplicável aos familiares que, munidos de um passaporte válido, acompanhem ou se reúnam ao cidadão da União. |
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