DL n.º 125/2006, de 29 de Junho CRIA A «EMPRESA ON-LINE» |
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SUMÁRIO Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho _____________________ |
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Artigo 4.º Interessados |
Podem recorrer ao regime previsto no presente decreto-lei pessoas singulares e pessoas colectivas. |
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