DL n.º 125/2006, de 29 de Junho CRIA A «EMPRESA ON-LINE» |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho _____________________ |
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CAPÍTULO I
Regime especial de constituição on-line de sociedades
| Artigo 1.º Objecto |
É criado um regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, com ou sem a simultânea aquisição, pelas sociedades, de marca registada, através de sítio na Internet, regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 318/2007, de 26/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 125/2006, de 29/06
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