Lei n.º 28/2006, de 04 de Julho TRANSGRESSÕES EM TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros _____________________ |
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Artigo 4.º Conservação e exibição do título de transporte |
1 - O passageiro é obrigado a conservar o título de transporte válido durante todo o período de utilização, designadamente até à saída da estação ou do cais nos casos do metropolitano, do metro ligeiro e dos transportes fluviais e ferroviários.
2 - O passageiro deve apresentar o seu título de transporte aos agentes de fiscalização sempre que para tal seja solicitado. |
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