DL n.º 108/2006, de 08 de Junho REGIME PROCESSUAL CIVIL DE NATUREZA EXPERIMENTAL/ACÇÕES DECLARATIVAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOProcede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 21.º Aplicação no espaço |
1 - O presente decreto-lei aplica-se nos tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.
2 - Os tribunais a que se refere o número anterior devem ser escolhidos de entre os que apresentem elevada movimentação processual, atendendo aos objectos de acção predominantes e actividades económicas dos litigantes. |
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