DL n.º 201/2003, de 10 de Setembro REGULA O REGISTO INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil
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Artigo 9.º Consulta por magistrados |
1 - Os magistrados judiciais e do Ministério Público têm acesso directo ao registo informático.
2 - As pesquisas ou as tentativas de pesquisa directa de informação ficam registadas automaticamente por período nunca inferior a um ano. |
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