DL n.º 201/2003, de 10 de Setembro REGULA O REGISTO INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil
_____________________ |
|
Artigo 7.º Competência para o acesso e consulta |
1 - Proposta a acção executiva, o pedido de consulta é dirigido ao tribunal da causa.
2 - Não havendo ou não se conhecendo a acção proposta, o pedido de consulta é dirigido a qualquer tribunal cível. |
|
|
|
|
|
|