DL n.º 201/2003, de 10 de Setembro REGULA O REGISTO INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil
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Artigo 4.º Modo de recolha e actualização |
1 - Os dados do registo informático de execuções são inscritos e actualizados pela secretaria a partir dos elementos constantes dos autos.
2 - Os dados constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º são introduzidos diariamente pela secretaria onde corre o processo de execução. |
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