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  Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho
    REGULA O ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 26/2016, de 22/08)
     - 2ª versão (DL n.º 214-G/2015, de 02/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 19/2006, de 12/06)
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SUMÁRIO
Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto!]
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  Artigo 8.º
Deficiência do pedido
Se o pedido for formulado em termos genéricos, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da recepção, a autoridade pública convida e assiste o requerente a formulá-lo de forma precisa, fornecendo designadamente informações sobre a utilização dos registos referidos no artigo 4.º

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