Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho REGULA O ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 8.º Deficiência do pedido |
Se o pedido for formulado em termos genéricos, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da recepção, a autoridade pública convida e assiste o requerente a formulá-lo de forma precisa, fornecendo designadamente informações sobre a utilização dos registos referidos no artigo 4.º |
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