Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho REGULA O ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE AMBIENTE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 7.º Informação sobre procedimentos de medição |
As autoridades públicas, quando solicitado, fornecem a informação de ambiente referida nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do artigo 3.º da presente lei, indicando, quando disponível, onde pode ser obtida a informação sobre os procedimentos de medição, incluindo os métodos de análise, de amostragem e de tratamento prévio das amostras utilizados para recolha da informação, ou referência ao procedimento normalizado utilizado na recolha. |
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