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  DL n.º 446/85, de 25 de Outubro
    CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 220/95, de 31/08
- 10ª versão - a mais recente (DL n.º 123/2023, de 26/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 10/2023, de 03/03)
     - 8ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12)
     - 7ª versão (DL n.º 108/2021, de 07/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 32/2021, de 27/05)
     - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 4ª versão (DL n.º 249/99, de 07/07)
     - 3ª versão (Rect. n.º 114-B/95, de 31/08)
     - 2ª versão (DL n.º 220/95, de 31/08)
     - 1ª versão (DL n.º 446/85, de 25/10)
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SUMÁRIO
Institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais
_____________________
  Artigo 37.º
Direito ressalvado
Ficam ressalvadas todas as disposições legais que, em concreto, se mostrem mais favoráveis ao aderente que subscreva ou aceite propostas que contenham cláusulas não negociadas individualmente.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de Agosto

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