DL n.º 149/95, de 24 de Junho REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 17-B/97, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira
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Artigo 20.º Antecipação das rendas |
A antecipação das rendas, a título de garantia, não pode ser superior a 6 ou a 18 meses, conforme o contrato tenha por objecto, respectivamente, bens móveis ou imóveis. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 265/97, de 02/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 149/95, de 24/06
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