DL n.º 149/95, de 24 de Junho REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira
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Artigo 20.º Antecipação das rendas |
A antecipação das rendas, a título de garantia, não pode ser superior a um semestre, devendo ser acordada e cumprida no início da vigência do contrato. |
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