DL n.º 149/95, de 24 de Junho REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 17-B/97, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira
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Artigo 8.º Vigência |
1 - O contrato de locação financeira produz efeitos a partir da data da sua celebração.
2 - As partes podem, no entanto, condicionar o início da sua vigência à efectiva aquisição ou construção, quando disso seja caso, dos bens locados, à sua tradição a favor do locatário ou a quaisquer outros factos. |
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