DL n.º 149/95, de 24 de Junho REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 17-B/97, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira
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Artigo 5.º Redução das rendas |
Se, por força de incumprimento de prazos ou de quaisquer outras cláusulas contratuais por parte do fornecedor dos bens ou do empreiteiro ou ainda de funcionamento defeituoso ou de rendimento inferior ao previsto dos equipamentos locados, se verificar, nos termos da lei civil, uma redução do preço das coisas fornecidas ou construídas, deve a renda a pagar pelo locatário ser proporcionalmente reduzida. |
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