DL n.º 149/95, de 24 de Junho REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 285/2001, de 03 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira
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Artigo 2.º Objecto |
1 - A locação financeira tem como objecto quaisquer bens susceptíveis de serem dados em locação.
2 - Quando o locador construa, em regime de direito de superfície, sobre terreno do locatário, este direito presume-se perpétuo, sem prejuízo da faculdade de aquisição pelo proprietário do solo, nos termos gerais. |
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