Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho ESTATUTO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o estatuto do administrador da insolvência
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência |
1 - A comissão tem 45 dias, a contar da data de realização do exame de admissão, para notificar o candidato da sua classificação.
2 - Em caso de aprovação no exame de admissão, a comissão, no prazo de 10 dias, ordena à Direcção-Geral da Administração da Justiça que inscreva o candidato, no prazo de 5 dias, nas listas oficiais. |
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