Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho ESTATUTO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o estatuto do administrador da insolvência
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 7.º Processo de inscrição |
1 - A inscrição nas listas oficiais é solicitada ao presidente da comissão, mediante requerimento acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de licenciatura ou comprovativo da situação prevista no n.º 3 do artigo anterior;
c) Certificado do registo criminal;
d) Declaração sobre o exercício de qualquer outra actividade remunerada e sobre a inexistência de qualquer das situações de incompatibilidade previstas no artigo seguinte;
e) Atestado médico a que se referem os n.os 5 e 6 do artigo 16.º, no caso de o candidato ter 70 anos completos;
f) Qualquer outro documento que o candidato considere importante para instruir a sua candidatura.
2 - O disposto no número anterior não obsta a que a comissão solicite ao candidato qualquer outro documento necessário à prova dos factos declarados ou que estabeleça pré-requisitos adicionais, nomeadamente no regulamento do concurso de admissão.
3 - O candidato pode requerer a sua inscrição em mais de uma lista distrital. |
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