DL n.º 95/2006, de 29 de Maio CONTRATOS À DISTÂNCIA RELATIVOS A SERVIÇOS FINANCEIROS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 14/2012, de 26 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores
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Artigo 42.º Regime transitório |
As normas do presente decreto-lei são aplicáveis aos prestadores estabelecidos em Estados membros da União Europeia que prestem serviços financeiros a consumidores residentes em Portugal, enquanto o direito interno daqueles Estados membros não previr obrigações correspondentes às constantes da Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro. |
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