DL n.º 95/2006, de 29 de Maio CONTRATOS À DISTÂNCIA RELATIVOS A SERVIÇOS FINANCEIROS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 14/2012, de 26 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores
_____________________ |
|
CAPÍTULO III
Disposições processuais
| Artigo 37.º Competência das autoridades administrativas |
Sem prejuízo das competências específicas atribuídas por lei a outras entidades, a competência para o processamento das contra-ordenações previstas no presente título e para a aplicação das respectivas sanções é do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou do Instituto de Seguros de Portugal, consoante o sector financeiro no âmbito do qual tenha sido praticada a infracção. |
|
|
|
|
|
|