Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS |
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SUMÁRIO Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de r _____________________ |
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Artigo 17.º Âmbito de aplicação |
1 - O regime de apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais e nos julgados de paz, qualquer que seja a forma do processo.
2 - O regime de apoio judiciário aplica-se, também, com as devidas adaptações, aos processos de contra-ordenações e aos processos de divórcio por mútuo consentimento, cujos termos corram nas conservatórias do registo civil. |
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