Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de r _____________________ |
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Artigo 5.º Serviços de informação jurídica |
1 - No âmbito das acções referidas no artigo anterior serão gradualmente criados serviços de acolhimento nos tribunais e serviços judiciários.
2 - Compete à Ordem dos Advogados, com a colaboração do Ministério da Justiça, prestar a informação jurídica, no âmbito da protecção jurídica, nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário. |
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