Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei da Liberdade Religiosa
_____________________ |
|
Artigo 69.º Legislação complementar |
O Governo deve tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da presente lei e publicar, no prazo de 60 dias, a legislação sobre o registo das pessoas colectivas religiosas e sobre a Comissão da Liberdade Religiosa.
Aprovada em 26 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
|
|
|
|
|
|