Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei da Liberdade Religiosa
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Artigo 55.º Coadjuvação de serviços e entidades públicas |
No exercício das suas funções a Comissão tem direito a coadjuvação dos serviços e outras entidades públicas. |
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