Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA |
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SUMÁRIO Lei da Liberdade Religiosa
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Artigo 47.º Fundamentos de recusa da negociação do acordo |
São fundamentos de recusa da negociação do acordo:
a) Não estar assegurado que as normas internas ou a prática religiosa da igreja ou comunidade religiosa se conformem com as normas da ordem jurídica portuguesa;
b) Não terem decorrido cinco anos sobre a recusa de proposta anterior;
c) Não ser necessária a aprovação de uma nova lei para alcançar os objectivos práticos da proposta;
d) Não merecer aprovação o conteúdo essencial da proposta. |
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