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  DL n.º 321-B/90, de 15 de Outubro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 7/2001, de 11/05
   - Lei n.º 6/2001, de 11/05
   - DL n.º 329-B/2000, de 22/12
   - DL n.º 64-A/2000, de 22/04
   - Lei n.º 135/99, de 28/08
   - DL n.º 257/95, de 30/09
   - DL n.º 163/95, de 13/07
   - Lei n.º 13/94, de 11/05
   - DL n.º 278/93, de 10/08
   - Declaração de 30/11 de 1990
- 12ª "versão" - revogado (Lei n.º 6/2006, de 27/02)
     - 11ª versão (Lei n.º 7/2001, de 11/05)
     - 10ª versão (Lei n.º 6/2001, de 11/05)
     - 9ª versão (DL n.º 329-B/2000, de 22/12)
     - 8ª versão (DL n.º 64-A/2000, de 22/04)
     - 7ª versão (Lei n.º 135/99, de 28/08)
     - 6ª versão (DL n.º 257/95, de 30/09)
     - 5ª versão (DL n.º 163/95, de 13/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 13/94, de 11/05)
     - 3ª versão (DL n.º 278/93, de 10/08)
     - 2ª versão (Declaração de 30/11 de 1990)
     - 1ª versão (DL n.º 321-B/90, de 15/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Regime do Arrendamento Urbano

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 6/2006, de 27/02!]
_____________________
  Artigo 16.º
Direito de representação das associações de inquilinos
As associações de inquilinos, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, quando expressamente autorizadas pelos interessados, gozam de legitimidade para assegurar a defesa judicial dos seus membros em questões relativas à habitação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda - José António Leite de Araújo.
Promulgado em 12 de Outubro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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