DL n.º 321-B/90, de 15 de Outubro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 6/2001, de 11/05 - DL n.º 329-B/2000, de 22/12 - DL n.º 64-A/2000, de 22/04 - Lei n.º 135/99, de 28/08 - DL n.º 257/95, de 30/09 - DL n.º 163/95, de 13/07 - Lei n.º 13/94, de 11/05 - DL n.º 278/93, de 10/08 - Declaração de 30/11 de 1990
| - 12ª "versão" - revogado (Lei n.º 6/2006, de 27/02) - 11ª versão (Lei n.º 7/2001, de 11/05) - 10ª versão (Lei n.º 6/2001, de 11/05) - 9ª versão (DL n.º 329-B/2000, de 22/12) - 8ª versão (DL n.º 64-A/2000, de 22/04) - 7ª versão (Lei n.º 135/99, de 28/08) - 6ª versão (DL n.º 257/95, de 30/09) - 5ª versão (DL n.º 163/95, de 13/07) - 4ª versão (Lei n.º 13/94, de 11/05) - 3ª versão (DL n.º 278/93, de 10/08) - 2ª versão (Declaração de 30/11 de 1990) - 1ª versão (DL n.º 321-B/90, de 15/10) | |
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SUMÁRIOAprova o Regime do Arrendamento Urbano
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Artigo 9.º Avaliações extraordinárias e correcções extraordinárias de rendas |
O disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 392/82, de 18 de Setembro, nos artigos 5.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro, com o alcance resultante do n.º 17, alínea c), do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 77/88, de 12 de Abril de 1988, e nos artigos 11.º a 15.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, no tocante a avaliações extraordinárias e a correcções extraordinárias de rendas, bem como a legislação para que eles remetam, mantém-se em vigor enquanto tiver aplicação. |
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