Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.
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Artigo 41.º (Alteração à Lei n.º 55/79) |
A alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 55/79, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
1 - ...
a) Ter o inquilino 65 ou mais anos de idade ou independentemente desta, estar na situação de reforma antecipada por motivo de doença ou invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de reforma, se encontrar incapacitado para o trabalho por invalidez;
b) ...
2 - ... |
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