Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.
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Artigo 13.º (Correcção extraordinária da renda no caso de subarrendamento) |
No caso de subarrendamento para habitação, feito ao abrigo dos artigos 1061.º e 1101.º do Código Civil, a correcção extraordinária da renda não pode, em cada ano, ser proporcionalmente superior à correcção extraordinária da renda devida pelo contrato de arrendamento. |
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