DL n.º 236/80, de 18 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Dá nova redacção aos artigos 410.º, 442.º e 830.º do Código Civil (contrato-promessa)
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Artigo 3.º |
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 7 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. |
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